Adultério é crime no Brasil? O que diz a lei hoje
Adultério é crime no Brasil? Não. O artigo do Código Penal que punia a traição caiu em 2005. O que restou é civil: um dever de fidelidade sem pena, um divórcio que não discute culpa e indenização só em situações específicas.
Adultério é crime? O que mudou em 2005
O Código Penal de 1940 trazia, no artigo 240, o crime de "cometer adultério", com pena de detenção de quinze dias a seis meses. A mesma pena alcançava o "co-réu", como o texto chamava a outra pessoa, e só o cônjuge ofendido podia processar, em até um mês.
Esse artigo foi revogado pelo artigo 5º da Lei 11.106, de 28 de março de 2005, em vigor desde a publicação, no Diário Oficial do dia seguinte. Desde então não existe inquérito, processo nem pena por traição, no casamento ou na união estável, e quem se envolve com uma pessoa comprometida também não comete crime.
O dever de fidelidade continua no Código Civil
Sair do Código Penal não é sumir do Direito. O artigo 1.566 do Código Civil lista os deveres de ambos os cônjuges:
- fidelidade recíproca;
- vida em comum, no domicílio conjugal;
- mútua assistência;
- sustento, guarda e educação dos filhos;
- respeito e consideração mútuos.
Na união estável, o artigo 1.724 usa outra palavra: as relações entre os companheiros obedecem aos deveres de lealdade, respeito e assistência, além de guarda, sustento e educação dos filhos.
São deveres sem sanção escrita: a lei diz que existem, mas não fixa punição. Os efeitos aparecem em outras portas, e são mais estreitos do que a maioria imagina.
Divórcio: sem prazo, sem prova e sem culpado
A Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, deu ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição uma redação de uma linha: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Caíram as exigências de separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois. Em 8 de novembro de 2023, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.167.478 (Tema 1.053), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma, e que o divórcio não depende de requisito temporal nem causal.
Na prática:
- Ninguém precisa provar traição para se divorciar. O motivo não é discutido.
- A outra pessoa não impede o divórcio. Basta que um dos dois queira.
- Não há mais cônjuge "culpado" na porta de entrada do processo: as regras do Código Civil que falavam em culpa estavam amarradas à separação judicial, superada pelo Supremo.
- Com acordo, dá para resolver em cartório, com advogado ou defensor público (artigo 733 do Código de Processo Civil). Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, isso vale até com filhos menores, se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido definidos na Justiça.
A traição volta ao processo por outra porta: a indenização.
Traição gera indenização por dano moral?
Em regra, não. A página de jurisprudência em temas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizada em julho de 2026, resume a posição dos tribunais: a infidelidade, por si só, não configura ato ilícito capaz de gerar dano moral, e a reparação só cabe quando há violação efetiva a direitos da personalidade, como exposição pública, humilhação ou situação vexatória (ver, por exemplo, o Acórdão 2125471, da 1ª Turma Cível, de maio de 2026).
O que gera indenização não é o caso extraconjugal, e sim o que se fez com ele. Decisões em que a Justiça concedeu:
| Decisão | O que pesou | Valor |
|---|---|---|
| TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, processo 1008172-81.2024.8.26.0127 (IBDFAM, junho de 2025) | Fim de quase 20 anos de união estável: ele assumiu a nova relação em público e falou mal da ex diante de conhecidos | R$ 5,5 mil |
| 4ª Vara de Família de João Pessoa, processo 0816643-22.2020.8.15.2001 (IBDFAM, julho de 2025) | Ele comprou com o CPF da esposa o ingresso de um evento ao qual foi com outra mulher; as fotos circularam nas redes | R$ 50 mil, em primeira instância |
| TJDFT, 6ª Turma Cível, Acórdão 1874941, de junho de 2024 | Infidelidade reiterada e situação vexatória diante de terceiros, enquanto ele insistia em retomar o casamento | R$ 15 mil |
| STJ, Quarta Turma, março de 2019, relator Luis Felipe Salomão (processo em segredo de justiça) | Transmissão do HIV à companheira, em união estável de 15 anos: ele sabia da condição ou assumiu o risco, sem avisar e sem prevenção | R$ 120 mil |
O padrão se repete: exposição, humilhação ou dano à saúde. A dor do fim de uma relação, sem nada disso, os tribunais tratam como dissabor da vida. O último caso da tabela é ainda um lembrete de que a saúde de quem está em casa entra na conta: veja saúde sexual e prevenção.
O que a traição não muda por si só
- Partilha de bens. A divisão segue o regime escolhido. Na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento (artigo 1.658 do Código Civil). Ninguém perde a própria parte como castigo.
- Guarda dos filhos. A decisão olha para o interesse da criança. Sem acordo, e estando ambos aptos, a regra é a guarda compartilhada (artigo 1.584, parágrafo 2º), salvo se um dos pais não a quiser ou se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar. Fidelidade não entra nessa conta.
Cada um desses pontos tem detalhes que merecem uma conversa com quem for cuidar do seu caso.
Os limites que protegem todo mundo
A traição saiu do Código Penal, mas várias condutas ao redor dela continuam lá.
- Invadir o celular de outra pessoa é crime. O artigo 154-A do Código Penal pune com reclusão de um a quatro anos, e multa, quem invade dispositivo informático alheio para obter dados sem autorização, e de dois a cinco anos quando obtém comunicações privadas. Ser casado não equivale a ter autorização. E a Constituição diz, no artigo 5º, inciso LVI, que provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.
- Expor a vida íntima de alguém tem preço. A Constituição protege intimidade, vida privada, honra e imagem, com direito a indenização (artigo 5º, inciso X), e o Código Civil declara inviolável a vida privada (artigo 21). Em agosto de 2021, no Recurso Especial 1.903.273/PR, a Terceira Turma do STJ decidiu que divulgar mensagens privadas de aplicativo pode gerar dever de indenizar. Vale para os dois lados: o Acórdão 2109864 do TJDFT, de abril de 2026, manteve condenação por publicações ofensivas nas redes em torno de uma infidelidade.
- Imagens íntimas são capítulo à parte. Divulgar cena de sexo ou nudez sem consentimento é crime (artigo 218-C), com pena maior quando quem divulga teve relação íntima com a vítima ou age por vingança. Detalhes em fotos íntimas: privacidade e lei.
- Exigir dinheiro para não contar é extorsão, com reclusão de quatro a dez anos (artigo 158). Se alguém está ameaçando você, veja o que fazer diante de chantagem.
Perguntas frequentes
Quem trai pode ser preso?
Não pela traição. Viram caso de polícia apenas condutas específicas ao redor dela, como invadir um celular, divulgar imagens íntimas, ameaçar ou extorquir.
Fui traído. Posso processar a outra pessoa envolvida?
Pelo entendimento do STJ, não. No Recurso Especial 1.122.547/MG, julgado pela Quarta Turma em novembro de 2009, a corte decidiu que quem se relaciona com uma pessoa casada não deve indenizar o cônjuge traído: fidelidade é dever dos cônjuges entre si, não de terceiros.
A traição muda a pensão ou a guarda?
Por si só, não. A guarda segue o interesse dos filhos, a divisão dos bens segue o regime do casamento, e os alimentos dependem da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.
Na união estável é diferente?
O nome do dever muda, de fidelidade para lealdade (artigo 1.724), mas a lógica dos tribunais é a mesma. Dois dos casos citados acima, aliás, eram de união estável.
Posso usar prints do celular do meu parceiro como prova?
Depende de como foram obtidos. Acessar o aparelho sem autorização pode configurar o crime do artigo 154-A e ainda contaminar a prova. Antes de um passo desses, converse com um advogado ou com a Defensoria Pública.
O espaço para quem é casado reúne outros textos, e voltar a sair depois do divórcio ajuda quem já fechou esse ciclo. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de uma advogada.